
PremiaPão - Trenó de Prêmios

PremiaPão - Trenó de Prêmios
Código de Autorização: 4-0100/2018
PremiaPão - Trenó de Prêmios
Código de Autorização: 4-0100/2018
PremiaPão - Trenó de Prêmios
REGULAMENTO
I - Dados da Requerente/Filiais
Razão Social: Premia Pão Gestão de Franquias Ltda
Nome fantasia: Premia Pão
CNPJ/MF nº 25.290.345/0001-58
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 910, sala 1301, CEP: 51020-000
Telefones: (81)3033.9899, (81)99475.3373 e (81)98206.0607
e-mail: pedro@premiapao.com.br; atendimento@premiapao.com.br
II- Nome da Promoção Comercial: Promoção Premia Pão
III- Modalidade: ASSEMELHADA A SORTEIO
IV- Área de Execução do Plano: Recife - Pernambuco
V- Data de início e término da promoção comercial: 01 de novembro de 2018 até 15 de dezembro de 2018
VI- Período de Participação: das 18h do dia 01/11/2018 até as 18h do dia 15/12/2018
VII- Prazo de Execução: 45 dias
VIII- Objeto da Promoção:
A intenção da Premia Pão é engajar e obter relacionamento com nossos visitantes da web e seguidores de nossas redes sociais. Tornando sempre mais atrativo nosso veículo de mídia.
IX- Descrição detalhada, quantidade de prêmios e valores unitário e total dos prêmios:
Exemplo:
Série Única |
Quant. |
Ordem |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
00000 a 99999 |
1 |
Prêmio |
Um voucher no website https://www.magazineluiza.com.br/ com frete incluso.
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R$ 7.000,00
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R$ 7.000,00
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VALOR TOTAL |
R$ 7.000,00 |
X- OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO.
XI- Descrição detalhada da Operação:
Iremos colocar em saquinhos de pão biodegradáveis, um código de sorteio (imagem). Os saquinhos serão distribuídos gratuitamente nas padarias cadastradas.
O participante irá inserir o código apresentado no saquinho de pão na nossa página de cadastro do site (www.premiapao.com.br/cadastro/cadastro.html), e responder a pergunta: “Qual a única franquia de publicidade em saco de pão que dá prêmios?” Preencher os campos com nome, endereço, e-mail e cpf e clicar em cadastrar. A partir deste momento, nosso sistema irá gerar uma série única (número de ordem) com 5 dígitos para cada cadastro, na quantidade de até 100.000 números de ordem, que serão distribuídos pelo sistema de forma concomitante, aleatória e equitativa entre os participantes da promoção e enviado para o e-mail do cadastrado com o agradecimento da empresa pela participação. A apuração será por meio do sorteio da Loteria Federal a ser realizado no dia 15/12/2018. Caso sejam distribuídos todos os números de ordem, antes da data estabelecida para o término da promoção, será considerada encerrado o período de participação e dado ampla divulgação. O período de participação será até a véspera da data da extração da Loteria Federal.
Critério de definição dos contemplados e correspondência com o resultado da Loteria Federal:
Será o ganhador do primeiro prêmio, o participante que possuir o número de ordem cujo número coincida com o número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do dia 15/12/2018. Lido de cima pra baixo:
Exemplificando - Resultado hipotético da Loteria Federal do dia 15/12/2018:
1º prêmio 32.485
2º prêmio 45.983
3º prêmio 37.442
4º prêmio 18.666
5º prêmio 22.999
Será contemplado o portador do Cupom contendo o nº 53.269
Critério de aproximação para a definição do contemplado, caso o número de ordem do sorteio não tenha sido distribuído:
Se o número contemplado não for distribuído por qualquer motivo, o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente posterior ou, na falta deste, ao portador do número distribuído imediatamente anterior.
Será emitida uma série de números de ordem, prontos para serem distribuídos a partir da data inicial da promoção. A quantidade de números de ordem será igual à quantidade de clientes cadastrados, numerados de 00000 até 99999.
XII - Notificação do contemplado
O contemplado será notificado por e-mail e telefonema no primeiro dia útil após o sorteio.
XIIl - Local de exibição dos prêmios
O prêmio vai estar exibido em nossas redes sociais:
site: www.premiapao.com.br
Facebook/premiapao
Instagram: @premiapao
Twitter: Premia Pão
XIV - Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma da(s) data(s) prevista(s), por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
XVI - Local de entrega dos prêmios:
O prêmio será entregue na residência do contemplado em até trinta dias a contar da data da apuração, sem nenhum ônus. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus, incluindo frete e/ou locomoção caso o ganhador more em outra cidade, despesas com despachante, IPVA, seguro obrigatório, taxas, etc.
XVII-Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:
A divulgação será feita através de folders anexados a prateleira das padarias cadastradas, e e em nossas mídias sociais: site, facebook, instagram e twitter.
XV-Prescrição do direito ao prêmio:
Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
XVIII-Divulgação da Imagem do contemplado:
Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
XIX-Comissão para dirimir dúvidas:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento.
As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
XX-Local onde o Regulamento estará disponível:
O regulamento estará disponível em nosso site, em link na página inicial. Divulgando este local em nossas mídias sociais e no próprio saquinho de pão.
XXI-Disposições Gerais:
1- O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA constará, obrigatoriamente, de forma clara, precisa e destacada, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.
2- A Empresa Promotora comprovará, junto a CEPCO/CAIXA, em no mínimo 8 dias antes da data do sorteio o comprovante de propriedade dos prêmios.
3- Produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
4- O contemplado autoriza, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, gratuitamente à Promotora e à Aderente, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, incluindo a divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus, pelo período de 01 (um) ano da data do sorteio. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Plano de Operação. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. A responsabilidade da Promotora e da Aderente com os participantes ganhadores se encerra no momento da entrega dos prêmios. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora e a Aderente não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção, nem da aceitação dos prêmios. O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e à Aderente e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Recife, 10 de outubro de 2018.
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Pedro Henrique Machado Villacorta
CPF: 073.828.064-05
Diretor de Marketing
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